AGRAVO – Documento:7084898 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5055479-73.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ducat Transportes Ltda., visando à reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 19ª Vara Estadual de Direito Bancário, que indeferiu o pedido de tutela de urgência (Evento 26.1) formulado nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais n. 5047384-77.2025.8.24.0930 (Evento 1.1). Os autos vieram conclusos, constatando-se, nos registros do processo de origem, a prolação de sentença de mérito (processo 5047384-77.2025.8.24.0930/SC, evento 54, DOC1).
(TJSC; Processo nº 5055479-73.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7084898 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5055479-73.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ducat Transportes Ltda., visando à reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 19ª Vara Estadual de Direito Bancário, que indeferiu o pedido de tutela de urgência (Evento 26.1) formulado nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais n. 5047384-77.2025.8.24.0930 (Evento 1.1).
Os autos vieram conclusos, constatando-se, nos registros do processo de origem, a prolação de sentença de mérito (processo 5047384-77.2025.8.24.0930/SC, evento 54, DOC1).
É o relatório do essencial.
DECIDO.
Há perda superveniente do interesse recursal em razão da sentença proferida na origem, tendo em vista que "o provimento dotado de cognição exauriente absorve os efeitos da medida antecipatória, cumprindo às partes impugnar a sentença, e não mais o deferimento ou indeferimento da liminar ou antecipação dos efeitos da tutela" (STJ, AgInt no REsp n. 1.365.924/SC, DJe de 31-08-2023.)
É o que entende esta Corte de Justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO EM AÇÃO DE DESPEJO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ACOLHENDO OS PEDIDOS DA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA INSURGÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO E DO SEU AGRAVO INTERNO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5078608-44.2024.8.24.0000, rel. Des. Antonio Carlos Junckes dos Santos, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2025 - grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. RECURSO DO BANCO RÉU.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025997-51.2023.8.24.0000, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-06-2023 - grifo nosso).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REMOÇÃO DE CONTEÚDO DE PUBLICIDADE E OFERTA DE VENDA DE FALSOS FITOTERÁPICOS. CUMPRIMENTO CONDICIONADO AO FORNECIMENTO DAS RESPECTIVAS URL'S. RECURSO DO ENTE MINISTERIAL.
SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NOS AUTOS DA ACTIO SUBJACENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008238-16.2019.8.24.0000, rel. Des. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-08-2022 - grifo nosso).
Em outras palavras, com a prolação de sentença de mérito na origem, não mais subsiste a decisão agravada, daí a prejudicialidade e consequente perda de objeto do recurso contra ela interposto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o procedimento recursal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7084898v4 e do código CRC cd8fa82d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLES
Data e Hora: 14/11/2025, às 13:55:13
5055479-73.2025.8.24.0000 7084898 .V4
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:04:53.
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